A fundação como entidade jurídica, existe a muitos anos nas legislações da maioria dos países com direito romano, entre eles o Brasil, mas o uso da fundação no Brasil está restrito principalmente para fins filantrópicos e/ou religiosos.
Todavia durante os últimos anos, certos países criaram leis pelas quais a fundação está sendo utilizada para outros fins: como uma fundação familiar ou como uma alternativa para a lei comum sobre Trusts, para a proteção de bens e/ou o planejamento patrimonial; ainda que as leis sobre a fundação da maioria dos países não tenha a flexibilidade necessária para adequar-se a este novo desenvolvimento. Recentemente algumas jurisdições bem conhecidas, como centros financeiros off-shore, têm modificado suas leis ou estão em processo de modificação, a fim de introduzir este novo conceito de fundação privada. Áustria, Curaçau, Liechtenstein e Panamá já o fizeram. A fundação privada é uma entidade jurídica na qual difere de uma companhia: não têm acionistas, nem membros, nem tem um capital que é dividido em ações. Sendo uma entidade jurídica, a fundação privada tem poderes sobre sua propriedade. Seu fundador transfere estes bens para a mesma, seja no momento da constituição ou em alguma etapa posterior. Nem o fundador, nem os beneficiários, nem nenhum dos membros da junta tem alguma responsabilidade pessoal pelas dívidas e pelas reclamações contra a fundação privada, conforme a lei e o estatuto que rege a fundação privada.
Fundações privadas também podem atuar como escrow agent. É mais um exemplo que mostra a flexibilidade desta entidade. Em vista dos custos, é uma boa alternativa para os trusts.