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	<title>DR Asset Planning</title>
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		<title>Empreendedorismo Reage A Incidência De IR</title>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 18:12:57 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/05/empreendedorismo-reage-a-incidencia-de-ir/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Empreendedor brasileiro está ameaçado por um novo acréscimo de carga tributária com a volta das discussões no Congresso Nacional da taxação dos lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas.</p>
<p>Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos.</p>
<p>Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. &#8220;Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira&#8221;, pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.</p>
<p>A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.</p>
<p>Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. &#8220;Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus&#8221;, argumenta o empresário contábil. &#8220;Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte&#8221;, conclui o empresário.</p>
<p>Fonte: ABN Agência de Notícias</p>
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		<title>Brasil e Alemanha vão discutir novo acordo para eliminar bitributação</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 13:48:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>drasset</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff e a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, vão discutir, na semana que vem, como desbloquear um acordo para evitar bitributação em matéria de impostos de renda e de capital, decisão que se arrasta há anos e &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/03/brasil-e-alemanha-vao-discutir-novo-acordo-para-eliminar-bitributacao/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A presidente Dilma Rousseff e a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, vão discutir, na semana que vem, como desbloquear um acordo para evitar bitributação em matéria de impostos de renda e de capital, decisão que se arrasta há anos e pesa nos negócios bilaterais.</p>
<p>O impasse é importante, porque a Alemanha defende um modelo de acordo pelo qual a tributação se baseia no domicilio do investidor, enquanto a prática brasileira é que a taxação seja feita no local do investimento. A proposta alemã significaria para o Brasil perder bilhões de dólares de arrecadação, o que é considerado irrealista.</p>
<p>O governo brasileiro sinaliza que está aberto a uma negociação que atenda aos dois lados, levando em conta a importância estratégica do tema para a expansão da atividade econômica bilateral. Empresários brasileiros e alemães têm trabalhado para chamar atenção de Dilma e Merkel sobre o tema e esperam que, a partir de visita da presidente brasileira à Alemanha, possa haver algum movimento.</p>
<p>O Brasil e a Alemanha tinham um acordo para evitar bitributação que vigorou 30 anos, até ser suspenso (denunciado, na linguagem diplomática) em 2005 pelo governo social-democrata de Gerhard Schroeder.</p>
<p>Os socialistas de Berlim argumentaram na época que desejavam aplicar um acordo mais moderno, propondo o modelo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que reúne os países desenvolvidos.</p>
<p>Para se ter uma ideia do que isso significa em termos de perda de arrecadação para o Brasil, basta ver que 1.300 empresas da Alemanha estão instaladas no país, incluindo todas as grandes companhias. O faturamento global dessas companhias representa algo em torno de 7% do PIB brasileiro.</p>
<p>Até agora, nenhum outro país denunciou acordo idêntico com o Brasil, entre eles os Holanda e Áustria, vizinhos da Alemanha. Segundo fontes, as grandes empresas alemãs estão tranquilas, porque suas operações são feitas não diretamente entre matriz e a filial brasileira, mas por meio de subsidiárias instaladas em terceiros países.</p>
<p>Para o embaixador brasileiro em Berlim, Everton Vieira Vargas, os duplamente afetados pela falta do acordo são os executivos, que têm de pagar impostos tanto no Brasil como na Alemanha, e também as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o embaixador, é uma situação difícil, porque a expansão das relações econômicas passa pelas pequenas e médias empresas, por exemplo com joint ventures, e será necessário o entendimento para evitar a bitributação.</p>
<p>As pequenas e médias empresas alemães criam 90% dos empregos no país e querem entrar no mercado brasileiro de 200 milhões de habitantes, na estratégia de ocupar novos mercados. Ainda mais que o mercado alemão, de 80 milhões de habitantes, está diminuindo, com perda líquida de população e, portanto, de consumidores.</p>
<p>A participação alemã no total de investimentos diretos estrangeiros no Brasil vem declinando. O país passou de terceiro maior investidor em 2001 para 13º em 2011. No ano passado, em todo caso, várias companhias anunciaram investimentos importantes no país.</p>
<p>A Volkswagen anunciou projeto de US$ 2 bilhões, provavelmente em Pernambuco, a Basf, investimento de US$ 910 milhões na área de ácido acrílico, a ZF outros US$ 420 milhões em autopeças, e a E.ON, investimento de US$ 450 milhões, numa joint venture com a MPX , de Eike Batista.</p>
<p>Além disso, a Würth anunciou investimentos de US$ 300 milhões na área de ferramentas e produtos químicos, a Enecon, US$ 238 milhões em energia eólica, e a Linde, US$ 131 milhões na área de gás. A Siemens, por sua vez, destinará US$ 50 milhões para um laboratório no Parque Tecnológico da Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro.</p>
<p>O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) pode abrir novas oportunidades aos investidores alemães. Como o resto do mundo, o empresariado alemão tem grande interesse em participar, em particular, dos projetos de infraestrutura previstos no Brasil para a Copa de Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016.</p>
<p>O interesse pela assinatura de um acordo para evitar bitributação agora também é das empresas brasileiras, devido à internacionalização As principais empresas brasileiras presentes na Alemanha são Sadia, Itaú, Banco do Brasil, TAM, Sabó (atua no mercado alemão sob o nome Kako), Tupy e Votorantim.</p>
<p>No ano passado, a Braskem adquiriu duas fábricas de polipropileno na Alemanha. Este ano, a CSN anunciou a compra da siderúrgica alemã Stahlwerk Thüringen, investimento estimado em US$ 635 milhões.</p>
<p>No setor privado, certas fontes dizem que o Brasil não quer abrir mão de nada. Acham que as empresas estrangeiras prefeririam pagar os impostos no país de origem, porque seriam mais baixos que no Brasil, o que melhoraria a competitividade no mercado brasileiro. Negociadores admitem que será preciso muita vontade política e determinação para conciliar os interesses.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por Assis Moreira | De Genebra</p>
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		<title>Rever acordo automotivo com México visa nacionalização</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 13:19:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A ameaça de rompimento do acordo automotivo com o México é um caminho para o governo brasileiro aumentar a produção de veículos e autopeças no Brasil com maior conteúdo local, de acordo com informação dada à Agência Estado por &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/rever-acordo-automotivo-com-mexico-visa-nacionalizacao/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ameaça de rompimento do acordo automotivo com o México é um caminho para o governo brasileiro aumentar a produção de veículos e autopeças no Brasil com maior conteúdo local, de acordo com informação dada à Agência Estado por alta fonte do setor automotivo. Apesar da exigência de que os carros produzidos no País tenham 65% de componentes locais, o governo constatou, nos últimos meses, que tanto as novas montadoras como as que já atuam no Brasil têm usado cada vez menos peças locais. Uma outra fonte do setor informa que estudos revelam que 60% das importações brasileiras de autopeças em 2011 foram destinadas à produção nas fábricas.</p>
<p>Ford e Volkswagen, duas das maiores montadoras que atuam no Brasil, registraram crescimento, respectivamente, de 20,27% e de 31,7% nas importações em 2011 e tiveram déficit comercial de US$ 300 milhões cada uma. Das dez maiores importadoras do País em 2011, três são montadoras com fábricas no Brasil, além da Ford e Volks, a Toyota. &#8220;O problema não é o México. É o futuro da indústria brasileira&#8221;, afirmou uma fonte.</p>
<p>O anúncio da nova política industrial brasileira para o setor automotivo está em discussão desde o governo Luiz Inácio Lula da Silva e foi adiado diversas vezes. A expectativa do setor é que seja divulgado até o fim deste semestre. Nesse sentido, a renegociação do acordo automotivo do Mercosul com o México é crucial para a definição da nova política que vai vigorar de 2013 a 2016. Isso porque o governo Dilma Rousseff estuda conceder incentivos fiscais para montadoras que comprovem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia verde.</p>
<p>O governo acredita que os investimentos das montadoras no País podem aumentar, dependendo dos rumos do acordo entre Mercosul e México. Qualquer mudança no acordo, ou mesmo o rompimento dele, deverá demorar 14 meses para entrar em vigor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Medo das maquiladoras</strong></p>
<p>Há suspeitas de que os carros produzidos no México, que, pelo acordo vigente, já possuem menor conteúdo local do que no Mercosul, com exigência de 50%, não têm cumprido sequer esse porcentual. Se comprovada essa desconfiança, as montadoras estariam atuando como &#8220;maquiladoras&#8221; &#8211; ou seja, empresas que compram componentes importados, principalmente dos Estados Unidos, para apenas montá-los em território mexicano.</p>
<p>O temor do governo é o de que, se não houver uma política forte nos próximos anos, a indústria brasileira também se torne &#8220;maquiladora&#8221;. Isso porque o índice atual de 65% de conteúdo local pode cair, na prática, para a compra de apenas 21% de peças locais, segundo o Sindipeças. A redução ocorre porque o cálculo é feito sobre o valor de venda do veículo, que inclui, por exemplo, salários de executivos e marketing, e não sobre o custo de produção.</p>
<p>O ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Miguel Jorge, que já atuou no setor automotivo nacional, avalia que, antes de exigir um conteúdo local maior, o governo precisa elevar a competitividade da indústria brasileira, com a aprovação de reformas que diminuam a carga tributária, a burocracia para exportar e reduzam o impacto do real valorizado no custo da produção. &#8220;Romper o acordo não é um bom caminho&#8221;, afirmou, sobre a possibilidade de o Brasil forçar o fim do acordo entre Mercosul e México.</p>
<p>Para o diretor do Departamento de Economia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Francini, a falta de competitividade da indústria de transformação no País é evidente e o maior culpado, segundo ele, é a taxa de câmbio. &#8220;Isso está na raiz do aumento das importações. E o processo de desindustrialização no País está avançando de forma galopante&#8221;, afirmou, referindo-se também às montadoras.</p>
<p>Ex-vice-presidente da GM brasileira por 18 anos, o consultor André Beer compartilha da avaliação de Jorge. &#8220;Peças produzidas em países como China, por exemplo, que não possui os mesmos encargos trabalhistas que temos no Brasil, são muito mais baratas&#8221;, disse, sobre a possível exigência do maior conteúdo local nas montadoras. &#8220;Não existe relação equitativa se os dois países não têm conteúdo local semelhante.&#8221;</p>
<p>A assessoria do MDIC informou à Agência Estado que os termos de renegociação do acordo entre Mercosul e México não foram definidos. Mas o ministro Fernando Pimentel já deu manifestou que o governo tem a intenção de que a renegociação do acordo leve a um aumento do conteúdo local na produção de veículos no Brasil e no México e que inclua caminhões e ônibus, que hoje não fazem parte do tratado.</p>
<p>Fonte: Agência Estado</p>
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		<title>Brasil vai interromper acordo automotivo com o México</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 13:17:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>drasset</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O governo brasileiro deverá romper o acordo comercial que possui com o México com o intuito de reduzir o déficit que possui no setor automotivo. A decisão, que deve ser oficializada nos próximos dias, é mais uma da série de medidas &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/brasil-vai-interromper-acordo-automotivo-com-o-mexico/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O governo brasileiro deverá romper o acordo comercial que possui com o <a href="http://www.exame.com/topicos/mexico" target="_blank">México</a> com o intuito de reduzir o déficit que possui no setor automotivo. A decisão, que deve ser oficializada nos próximos dias, é mais uma da série de medidas protecionistas tomada sem consulta prévia ao Itamaraty pela presidente da República, <a href="http://www.exame.com/topicos/dilma-rousseff" target="_blank">Dilma Rousseff</a>.</p>
<p>O acordo entre os dois países, firmado em 2002, conta com a possibilidade de anulação, desde que o cancelamento seja feito com 14 meses de antecedência.</p>
<p>Desta forma, o Brasil não deverá impor tarifas de importação para a compra de véiculos, partes e peças do México até 2013.</p>
<p>O Brasil registrou saldo positivo no comércio de automóveis com o México até 2009. Desde então, o resultado ficou negativo. As importações de carros do país latino-americano avançaram 40% desde 2011, para mais de 2 bilhões de dólares.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Marcel Salim (Exame)</p>
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		<title>Regimes Tributários Privilegiados – Os Efeitos da “Lista Negra” para o caso da Holanda no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 16:05:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[por Ramon Rasoto Fortes (ramon@drassetplanning.com.br) Muito se fala sobre a lista negra para países com baixas tributações em seu território. Os famosos países com regimes fiscais privilegiados, também conhecidos como “Paraísos Fiscais” (PF), são alvos de muitas barreiras, sejam &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/regimes-tributarios-privilegiados-%e2%80%93-os-efeitos-da-%e2%80%9clista-negra%e2%80%9d-para-o-caso-da-holanda-no-brasil/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">por Ramon Rasoto Fortes</p>
<p style="text-align: center;"><em>(ramon@drassetplanning.com.br)</em></p>
<p>Muito se fala sobre a lista negra para países com baixas tributações em seu território. Os famosos países com regimes fiscais privilegiados, também conhecidos como “Paraísos Fiscais” (PF), são alvos de muitas barreiras, sejam fiscais ou comerciais, que acabam por limitar o acesso de pessoas e empresas às zonas de baixas tributações. Basicamente, a adoção de listas negras tem como principal objetivo a tentativa de combater crimes, como a evasão de divisas. Neste mesmo sentido também há a preocupação de autoridades com a proliferação de negócios clandestinos, corrupção e terrorismo.</p>
<p>Para o governo brasileiro, são considerados paraísos fiscais os países que operam sob a seguinte ótica: não aplicam ou não possuem impostos sobre a renda superiores a 20%; garantem vantagens para individuais e entidades não residentes – ao não exigir provas sobre a realização de atividades econômicas substantivas ou por não realizarem atividades econômicas em seu território; não aplicam ou não possuem taxas maiores que 20% sobre ganhos de capital; e aqueles que não permitem o acesso a informações relacionadas à estrutura corporativa ou transações financeiras.</p>
<p>As empresas “offshore” (muitas vezes confundidas como negócios ilícitos) também perfazem as necessidades de envio de remessas ao exterior, planejamento tributário, proteção de bens, etc. nos PF; mas, no entanto, também podem ser estabelecidas em países com regimes tributários “normais”.</p>
<p>O que torna pouco objetivo o ponto de vista do governo brasileiro para apontar certas jurisdições como PF, é o fato de que faltam ainda definições claras sobre o que seriam as atividades econômicas substantivas, bem como o que pode ser considerado como holding.</p>
<p>Para evitar a elisão e a evasão fiscal, muitos tratados internacionais são celebrados bilateralmente ou até multilateralmente, como é o caso da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O Brasil tem um número menor de tratados internacionais para evitar a dupla tributação dos investimentos estrangeiros diretos do que os principais países emergentes. Enquanto a Rússia mantém 60 tratados, a Índia 71, e a China 81; o Brasil mantém apenas 24. A falta de tratados tira a competitividade do país na hora de disputar investimentos diretos ou acaba tornando-os mais caros. Além do baixo número de tratados, o modelo de acordo predominante seguido pelo Brasil é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) da década de 70, período em que a maioria dos tratados foi negociada. A maior parte dos tratados da China foi assinada duas décadas depois, seguindo o modelo da OCDE entre 1990 e 2005. Os da Índia e Rússia também são predominantemente da década de 90. Como o Brasil seguiu um modelo mais antigo e não renovou o texto dos tratados, acabou ficando com acordos mais desvantajosos, que não prevêem cooperação de dados entre os países e nem mecanismos de proteção contra as operações triangulares que representam evasão de tributos.</p>
<p>O Brasil inseriu os Países Baixos na “listra de negra” de países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1.037, de 4 de Junho de 2010. A alegação foi a de que nos Países Baixos havia um regime favorável à constituição de empresas do tipo holding company que não exerçam atividades econômicas substantivas. No entanto, no dia 24 daquele mesmo mês, um Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil de número 10, concedeu o efeito suspensivo e imediato da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado. Se permanecesse na lista de PF, as relações comerciais entre os dois países poderiam sofrer maiores controles fiscais, assim como o Acordo para evitar dupla tributação e evasão fiscal firmado em 1991 poderia estar comprometido, já que não havendo reciprocidade no tratamento dado pelo fisco brasileiro (e as conseqüências que poderiam se perfazer às empresas que mantêm estruturas corporativas nos Países Baixos); não haveria motivos suficientes para a evolução da cooperação entre os dois países.</p>
<p>No caso do tratado entre Brasil e os Países Baixos, a legislação brasileira não exige a tributação de lucro no exterior, com exceção daqueles países com quem o Brasil não tem tratado. Os países com o quais o Brasil mantém tratado acabam por ser os mais procurados, mas também acabam sendo usados como ponte para triangulações com outros países atrativos. Deste modo uma empresa brasileira incorpora uma holding na Holanda e interligado a esta holding coloca outras empresas espalhadas pela Europa, paraísos fiscais e até mesmo EUA. Como a Holanda isenta o pagamento de lucro no exterior auferido pelas subsidiárias, a holding holandesa não paga nada. Esse imposto também não chegará ao Brasil por causa do tratado. Essas triangulações são mais vantajosas quanto mais tratados o país escolhido como porta de entrada tiver.</p>
<p>O acordo existente entre os dois países para evitar a dupla tributação e evasão fiscal aplica-se a pessoas e sociedades, e abrange todas as formas de atividades econômicas, inclusive ganhos de capital, recebimento de royalties, distribuição de lucros, etc. Assim, os Estados partes concordam em limitar o recolhimento de impostos de determinadas atividades em seu território ou não. Um exemplo disso é a presença de uma empresa subsidiária holandesa no Brasil, que não terá seus lucros tributados no Brasil e sim quando forem repatriados para os Países Baixos em forma de dividendos.</p>
<p>Basicamente, para remessas a beneficiários localizados em jurisdições de baixa tributação (ou PF´s) é aplicado 25% retido na fonte, 10% a mais que a praticada nos demais países, de 15%.</p>
<p>A DR Asset Planning é especializada no estabelecimento de estruturas legais para planejamento tributário e patrimonial. Através desses serviços, empresas e pessoas podem poupar enormes quantidades em impostos e taxas governamentais sobre o lucro no exterior, sempre se privilegiando de acordos firmados para evitar a dupla tributação. A DR Asset Planning ainda conta com diversos parceiros espalhados pelo mundo inteiro. Para maiores informações entre em contato conosco.</p>
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		<title>Seguro deve ser aceito em ação</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 11:33:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinaram que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceite uma apólice de seguro apresentada pela Shell Brasil como garantia em uma discussão &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/seguro-deve-ser-aceito-em-acao/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) <strong><span style="text-decoration: underline;">determinaram que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceite uma apólice de seguro apresentada pela Shell Brasil como garantia em uma discussão judicial sobre débitos tributários</span></strong>. <em>Grifo nosso.</em></p>
<p>A Fazenda do Estado de São Paulo move uma execução fiscal na Justiça para cobrar supostos débitos fiscais da companhia.</p>
<p>A empresa apresentou uma apólice em valor equivalente ao do débito em discussão, acrescido de 30% (R$ 256, 84 mil), como garantia. A Fazenda, porém, não aceitou o seguro pelo fato de a apólice ser válida apenas até abril de 2014. Na primeira instância, o Judiciário havia sido favorável ao Estado.</p>
<p>Na decisão, o desembargador relator do caso, José Luiz Germano afirma que a renovação do seguro bastará para continuar a garantir a dívida, sem prejuízo à Fazenda. &#8220;<strong><span style="text-decoration: underline;">O seguro-garantia pode efetivamente ser nomeado à penhora, desde que suas condições de cobertura propiciem ao credor efetiva perspectiva de que poderá contar com a satisfação do seu crédito</span></strong>&#8220;, disse no processo. <em>Grifo nosso.</em></p>
<p>A decisão é um importante precedente para as empresas porque um seguro-garantia é menos oneroso do que uma fiança bancária. Segundo Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, que representa a empresa no processo, o Código de Processo Civil (CPC) exige apenas o acréscimo de 30% em relação ao valor do débito. &#8220;Uma cláusula contratual da apólice determina que ela pode ser renovada por períodos sucessivos até o trânsito em julgado da ação e isso convenceu a segunda instância&#8221;, afirma o tributarista.</p>
<p>A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que a Procuradoria Fiscal do Estado analisará a decisão e recorrerá se concluir que cabe recurso.</p>
<p>Na esfera federal, a União aceita o seguro-garantia nas execuções fiscais, da mesma maneira que a fiança bancária. A Portaria nº 1.513, de agosto de 2009, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta seu uso. De acordo com a norma, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos.</p>
<p>No âmbito estadual, a análise é feita caso a caso, segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest &amp; Almeida Advogados. &#8220;Geralmente é preciso brigar judicialmente&#8221;, afirma. No Judiciário, as decisões estão divididas e o debate ainda não chegou aos tribunais superiores. &#8220;Na esfera federal, a situação já se acalmou e só se a empresa não renovar o seguro antes do seu vencimento, terá problemas&#8221;. Para ele, a decisão do TJ é importante, pois indica que o Judiciário caminha para, nos próximos anos, deixar tranquilo o uso do seguro.<br />
Fonte: Valor Econômico</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Erro no cálculo das prestações do parcelamento da Lei n. 11.941 de 2009 está levando diversos contribuintes à Justiça Federal para garantir o direito ao prazo de parcelamento e descontos concedidos pela lei.</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 16:32:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os contribuintes estão enfrentando vários problemas para finalizar o procedimento de consolidação dos débitos. A Receita Federal instituiu, através de Instruções Normativas confusas e obscuras, inúmeros entraves para as empresas conseguirem consolidar seus débitos no programa de parcelamento instituído pela &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/erro-no-calculo-das-prestacoes-do-parcelamento-da-lei-n-11-941-de-2009-esta-levando-diversos-contribuintes-a-justica-federal-para-garantir-o-direito-ao-prazo-de-parcelamento-e-descontos-concedidos-pe/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os contribuintes estão enfrentando vários problemas para finalizar o procedimento de consolidação dos débitos. A Receita Federal instituiu, através de Instruções Normativas confusas e obscuras, inúmeros entraves para as empresas conseguirem consolidar seus débitos no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941 de 2009. A impressão é que a Receita pretende dificultar o acesso ao parcelamento, prejudicando o cumprimento da lei e obstando os contribuintes de se beneficiarem dos descontos e facilidades de pagamento criados pela referida legislação.</p>
<p>A Receita tem feito com que as prestações geradas a partir das consolidações dos parcelamentos da referida lei relativos a saldos de débitos que estiveram em outros parcelamentos sejam muito superiores às corretas, o que tem reduzido em mais de 50% o prazo legal assegurado para amortização do débito, levando os Contribuintes à Justiça como única forma de viabilizarem o adimplemento dos parcelamentos no prazo máximo de 180 meses assegurado por lei. Outros erros de cálculo gerados nas consolidações também têm prejudicado os contribuintes. O principal erro verificado pelas empresas é que a Receita Federal tem feito a consolidação com base na totalidade dos débitos, sem considerar a opção do contribuinte, numa evidente afronta à Lei n. 11.941.</p>
<p>As consolidações dos parcelamentos relativos a saldos de débitos que anteriormente estavam ou estiveram em outros parcelamentos (REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários) têm gerado prestações que em muitos casos superam bastante as prestações corretas. Relativamente a débitos que estiveram anteriormente em mais de um parcelamento, a Receita Federal do Brasil, no momento em que calcula a parcela mínima prevista no art. 3º, § 1º, inciso I, não tem respeitado a regra do inciso V do referido dispositivo, que prescreve que “na hipótese em que os débitos do contribuinte tenham sido objeto de reparcelamento na forma do Refis, do Paes ou do Paex, para a aplicação das regras previstas nesta Lei será levado em conta o primeiro desses parcelamentos em que os débitos tenham sido incluídos”, já que adota como base para incidência do percentual de 85% da prestação mínima, aquela que foi ou estava sendo paga no último parcelamento, quando deveria adotar a do primeiro.</p>
<p>Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no REFIS e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 passaram pelo PAES. Se aplicada a regra antes mencionada (Art. 3º, § 1º, V) não haveria parcela mínima, pois tendo ingressado no PAES o contribuinte já não mais estava no REFIS pelo menos desde 06/2003. A RFB, todavia, aplica a trava e calcula a parcela mínima levando em consideração a parcela devida no segundo parcelamento no mês de novembro de 2008. Já no que pertine a débitos que migraram do PAES, em situações em que o contribuinte estava a discutir a consolidação do PAES e o valor da parcela então cobrada, e que por força de ordem judicial vinha pagando prestações calculadas com base em percentual incidente sobre a receita bruta, o erro decorre do fato de a Receita estar considerando como parcela mínima os 85% daquela parcela cobrada com base na consolidação que era discutida judicialmente, e não dos 85% da parcela que por força de ordem judicial o contribuinte vinha pagando.</p>
<p>O desrespeito por parte da Receita Federal às regras para calcular a prestação mínima dos parcelamentos produz distorções que em muitos casos inviabilizam o próprio pagamento da parcela gerando a rescisão do parcelamento. Considerando que a prestação mínima é um limitador do período máximo do parcelamento, se em situações em que uma dívida que poderia por força da lei ser paga em 180 meses está sendo ilegalmente limitada pela RFB a menos de 40 meses. A via judicial é o único caminho para que os contribuintes façam valer seu direito à adesão ao parcelamento nos prazos previstos pela Lei n. 11.941/09, bem como para usufruir dos descontos lá previstos, sem sofrerem as restrições impostas pela Receita Federal</p>
<p>Fonte: Instituto de Desenvolvimento Empresarial e do Contribuinte</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Tributação em 2012 e Perpectivas de Crescimento na Economia</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 16:30:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>drasset</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[De janeiro a novembro de 2011, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/tributacao-em-2012-e-perpectivas-de-crescimento-na-economia/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De janeiro a novembro de 2011, a União arrecadou R$ 892,5 bilhões. Não disponíveis os dados de dezembro, quando há o 13º salário (mais renda) e mais faturamento (PIS, Cofins), sua arrecadação chegará a R$ 980 bilhões, ou seja, quase R$ 1 trilhão em 2011. Os estados e municípios ficarão perto, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos então que a nossa carga tributária alcançará R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 4 trilhões e picos.</p>
<p>Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida (o que não é majoritariamente), para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.  Façamos uma radiografia da arrecadação federal. A União tem cinco tipos básicos de impostos: a) sobre o consumo (IPI),; b) sobre a renda ganha das pessoas físicas e jurídicas (dividendos, lucros, aluguéis, salários, ganhos de capital, etc.), ou seja, IR mais a contribuição social sobre o lucro, ; c) sobre os lucros brutos decorrentes do faturamento das empresas e até das pessoas, uma espécie de imposto sobre o capital (PIS, Pasep, Cofins), que arrecadaram R$ 186,3 bilhões (grande contribuição),  d) sobre produtos e serviços importados  e) sobre operações financeiras (tipo imposto sobre contratos financeiros),. Afora esses tributos que são arrecadados pela Receita Federal, temos ainda taxas; Cide, o imposto do Incra e contribuições sobre folhas, salário-educação et caterva, cobrados por órgãos federais (INSS, DNPM, Condecine, etc.), que somaram R$ 29,9 bilhões.</p>
<p>Pelo visto, o grosso da arrecadação federal vem da tributação sobre a renda e o capital (IR, PIS, Pasep, Cofins, CSSL e IOF). O IPI e o Imposto de Importação são regulatórios e extrafiscais e as contribuições do INSS para o custeio da seguridade. A grande dificuldade tem sido o imposto sobre faturamento, a empresa pode dar prejuízo, mas o que pagou sobre o lucro bruto (PIS/Cofins) não é devolvido, como, lado outro, não são os rendimentos financeiros e os ganhos de capital tributados exclusivamente na fonte.  A radiografia revela ainda que o Brasil tributa o capital e a renda das empresas e das pessoas três vezes. Primeiro com impostos sobre o lucro (PIS, Cofins). Depois com outros impostos sobre o lucro líquido (IR, CSSL) e, finalmente, com as incidências autônomas sobre os ganhos de capital e as operações financeiras (IR na fonte e IOF).</p>
<p>Temos que buscar formas de investimento no setor privado. Através de PPPs poderíamos nos tornar mais competitivos. Ainda, desmistificar o agouro do empresariado em ter folha de pagamento com as altíssimas incidências sobre a folha de pagamento.Vamos ser devorados pela CHINA com seu plano de impacto em larga escala, custo de produção baixo e Mão de obra barata através de impostos unificados na venda.  Ora, um imposto sobre a renda bruta não tem como ser não cumulativo, cabível apenas nos impostos sobre circulação de bens e serviço direcionados ao consumo. É preciso reverter a situação e voltar ao status anterior. Quanto ao ICMS, deve ter menores alíquotas e ser neutro, sem incentivos fiscais. É essa a reforma tributária possível.</p>
<p>O consumo no Brasil é assolado pelo ICMS. Todos os produtos e serviços embutem-no nos preços. Energia, combustíveis e comunicação são barbaramente tributados e sem eles ninguém vive nem produz. As perspectivas de investimento este ano são baixas, com a diminuição do PIB e capacidade de investimento do empresário, se não fosse o déficit habitacional e a grande escala de consumo em nosso pais, talvez já teríamos buscado um reforma tributária incentivando a produção e consumo. Vamos em frente, que 2012 ensine ao brasileiro mais uma lição de sobrevivência.</p>
<p>Fonte: Instituto de Desenvolvimento Empresarial e do contribuinte</p>
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		<title>(English) The Brazilian Property Bubble</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 02:43:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>drasset</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[So we think there is a possibility that the Brazilian property bubble is finally popping. Although offer prices are not yet reflecting a downgrade of prices, there is information that developers are cutting down payment prices by as much &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/02/english-the-brazilian-property-bubble/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>So we think there is a possibility that the Brazilian property bubble is finally popping. Although offer prices are not yet reflecting a downgrade of prices, there is information that developers are cutting down payment prices by as much as 50% and making further deals to liquidate their positions. Like all bubbles, judging the timing may be difficult, but as far as what this means for the average investor or consumer, I’m optimistic.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>There have been talks of a property bubble in Brazil for a while now, at least since I arrived here. For those of us who studied the great US mortgage bubble that finally led to a financial crisis in 2008, the scene has been eerily familiar; prices through the roof, wide spreads between rent prices and purchase prices, everyday citizens buying property as “investments” (read: speculations). Of course, like all bubbles, there were naysayers. Property developers claimed it was real income growth fueling the price hike, and that property was undervalued before.</p>
<p>Both are probably true to some extent, but they wouldn’t explain a tripling of prices in some places, or wide desparaties between rent income and hosing price inflation. Luciano D’Agostini, our housing expert published a paper last week comparing the US bubble to the Brazilian one. This graph below shows when both bubbles stopped following income, and began to be driven by speculative capital.</p>
<div id="attachment_313"><a href="http://www.blog.invacapital.com.br/wp-content/uploads/2012/01/Bubble-graph1.jpg" rel="shadowbox[sbpost-487];player=img;"><img src="http://www.blog.invacapital.com.br/wp-content/uploads/2012/01/Bubble-graph1.jpg" alt="" width="836" height="456" /></a>The loss of relation between income growth and housing price</p>
</div>
<p>Both follow the same pattern, but there are some important differences</p>
<p>First, and most importantly, we cannot expect the kind of catastrophic price adjustments as we did in the US. Brazil is simply a much smaller and more regulated financial market. The market for asset-backed derivatives like collateralized debt obligations (CDOs) is much smaller, and the kind that drove the US financial crisis, like untraceable CDOs made of other untraceable CDOs made from other CDOs (CDO to the 2<sup>nd</sup> and 3rd powers, etc.) and so on do not exist. Even similar assets would be easier to trace in intrinsic value because of higher levels of transparency, which is part of the reason why they haven’t made their way onto everyone’s balance sheet either.</p>
<p>Inva Capital estimates that there is only around R$100 billion of credit outstanding in the housing market; nothing compared to US numbers. Credit exansion was a main driving force behind the price increases, but Brazil still has some of the highest costs of capital in the world, with overnight interest rates above 12% for most of the time that the bubble was growing. Although there is, of course, a strong correlation between credit expansion and housing prices, there was not the kind of massive wave of credit that allowed for high levels of 2nd mortgages, home equity loans, or sub prime lending in the US. This can also be seen in higher lending standards to consumers compared to the US bubble period.</p>
<p>Given the lack of comparable size to the US housing bubble, and the fact that there is not as much of a surplus of liquidity from asset backed derivatives floating around, can we assume we’re safe? Depends on who you are.  Property developers are set to lose money. It’s said that most of the credit outstanding mentioned are now their liabilities, rather than in the hands of consumers, further evidence that it might be harder for the developers to retrieve adequate returns on their investments (although recent and future moves by the central back should slightly offset this with expansionary monetary policy through 2012)</p>
<p>Since prices began to soar in 2008, talk of over-valuation in the real estate market has not been uncommon. The driver of this price increases was, of course, residential properties, but prices have increased in all sectors, raising the cost of doing business for nearly everyone. On top of that, average middle class families have found it harder to purchase housing, and rent prices have gone up as well, although at a much slower rate.</p>
<p>So, truth be told, as a company that has no position in real estate, having expected price adjustment for a while, Inva Capital sees this as a good thing. It will bring down the cost of investment, and hopefully channel investment out of a price bubble and into more productive assets and infrastructure. So, wait a little bit on that new home purchase, and get ready to the cost of doing business go down to a more sustainable level.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Source: Chris Nichols at Inva Capital</p>
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		<title>DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 12:30:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>drasset</dc:creator>
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		<description><![CDATA[1. Em 25 de janeiro de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Circular nº3.574/2012, que estabelece o período das 9 horas do dia 06/02/2012 até às 20 horas do dia05/04/2012 para a entrega da Declaração de &#8230; <a class="read-more" href="http://www.drassetplanning.com.br/2012/01/declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-dcbe/">Leia mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. Em 25 de janeiro de 2012, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Circular nº3.574/2012, que estabelece o período das 9 horas do dia 06/02/2012 até às 20 horas do dia05/04/2012 para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente àdata-base de 31 de dezembro de 2011. O formulário da DCBE poderá ser acessado no sítio doBCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br .</p>
<p>2. Nos termos da Resolução 3.854/2010, estão obrigadas a apresentar a DCBE anualas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadasna legislação tributária, que na data-base de 31 de dezembro possuam, fora do território nacional,bens e valores que totalizem quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (ou seu equivalente emoutras moedas).</p>
<p>3. Além do prazo para entrega da DCBE anual, a Circular nº 3.574/2012 estabeleceutambém os prazos para entrega das DCBEs trimestrais, conforme segue:</p>
<ul>
<li>data-base de 31/03/2012, das 9 horas de 30/04/2012 até às 20 horas de 06/06/2012</li>
<li>data-base de 30/06/2012, das 9 horas de 30/07/2012 até às 20 horas de 06/09/2012</li>
<li>data-base de 30/09/2012, das 9 horas de 29/10/2012 até às 20 horas de 07/12/2012</li>
</ul>
<p>Estão obrigados à apresentação das DCBEs trimestrais os declarantes cujos bens evalores no exterior totalizarem, nas respectivas datas-base, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (ou seu equivalente em outras moedas).5. O descumprimento das normas referentes à DCBE pode acarretar multas de até R$250.000,00, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Rosiene S. Nunes e Renata A. Pisaneschi (Machado Associados)</p>
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