EMPRESA HOLDING ESPANHOLA
Introdução
A Lei Espanhola de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica oferece um sistema de isenção de participação acionária especial, que se aplica a empresas holding espanholas específicas (“Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros”, doravante denominada “ETVE”). Este sistema de isenção de participação especial é aplicado a participações estrangeiras. As principais características deste sistema são descritas a seguir.
A ETVE é uma entidade comum sujeita à incidência de imposto de renda pessoa jurídica na Espanha (taxa nominal de 35%) que pode se beneficiar de isenção de impostos sobre lucros e dividendos, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Como se trata de uma entidade espanhola regular, as disposições gerais da legislação espanhola determinam que todos os tratados assinados com a Espanha, assim como com as diretivas de empresas-mãe e subsidiárias da União Européia, em princípio são aplicáveis a estas entidades.
Qualquer empresa espanhola que esteja sujeita ao imposto de renda pessoa jurídica e sem transparência fiscal (segundo a lei fiscal espanhola) tem direito a ser uma ETVE. Os únicos requisitos com relação à ETVEs são incluir em seu objeto social: gestão e controle de títulos de entidades não residentes e de seus recursos financeiros através de organizações correspondentes de fontes humanas e materiais (estipuladas no contrato social). A simples notificação às autoridades espanholas permite que a empresa se beneficie do status de ETVE.
Condições
Os dividendos e os ganhos de capital são isentos de impostos na ETVE, desde que tenham sido derivados de “participações qualificadas”. Para que se considere uma participação qualificada, as seguintes condições devem ser atendidas:
- os acionistas devem ser entidades domiciliadas no exterior (ou seja, residentes de outras localidades que não a Espanha), e não devem ser residentes de países com jurisdição de paraíso fiscal (conforme incluído em lista negra específica);
- a ETVE deverá possuir direta ou indiretamente pelo menos 5% do capital da participação mantida direta ou indiretamente, ou o valor de aquisição deverá ser maior que EUR6.000.000;
- a participação deve ser mantida por pelo menos um período de 12 meses. A isenção também é concedida se a distribuição de dividendos se der pela ETVE antes da conclusão de tal período, desde que a ETVE continue a manter sua participação pelo restante do período;
- a participação acionária estará sujeita a impostos de natureza idêntica ou semelhante à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica Espanhol. Não existe alíquota mínima. O requisito refere-se à taxação sobre renda, lucro ou qualquer outro conceito ou base. Esta condição será atendida se a subsidiária for estabelecida em um país que tem tratado fiscal com a Espanha;
- a participação acionária deverá ter negócios no exterior. Esta condição é atendida se a empresa acionária receber mais de 85% de renda advinda da participação qualificada (ou seja, empresa holding intermediária).
Além dos requisitos acima mencionados, a isenção de taxação de ganhos de capital realizados pela ETVE é aplicável quando:
- o adquirente das ações de participação vendidas pela ETVE não é residente em país com jurisdição de paraíso fiscal;
- o período de manutenção mínimo de 12 meses deverá ser encerrado no dia da transferência das ações.
Os dividendos distribuídos pela ETVE a acionistas estrangeiros, pessoa jurídica ou física, não estão sujeitos à retenção de impostos da Espanha desde que:
- sejam resultantes de dividendos e/ou ganhos de capital recebidos pela ETVE das participações qualificadas;
- o receptor direto não seja residente em país sujeito à legislação de paraíso fiscal.
Em princípio, quando a ETVE distribui dividendos para seus acionistas sobre rendimentos de participação não qualificada, os dividendos estão sujeitos a 15% de imposto retido na fonte. Entretanto, os dividendos estão isentos de impostos retidos na fonte quando o receptor é uma entidade da União Européia ou quando os requisitos das Diretivas de empresas mãe e subsidiárias da União Européia são atendidos. Se o receptor é um acionista de fora da EU, o imposto retido na fonte pode ser reduzido com base em tratados bilaterais de taxação assinados com o país em que o acionista estiver domiciliado.
Outros aspectos a serem levados em consideração
A ETVE não pode emitir ações ao portador; assim, todas as ações devem ser registradas. Sob certas condições, o valor de fundo de comércio financeiro pago na aquisição de participação em empresa estrangeira pode ser amortizado para fins fiscais no prazo de 20 anos.
Rendimentos advindos de filial estrangeira estão isentos de imposto de renda pessoa jurídica na Espanha quando determinadas condições são atendidas. Não há aplicação de imposto de renda retido na fonte quando a ETVE paga juros a um emprestador estrangeiro, desde que o beneficiário dos juros seja residente da EU e não opere na Espanha através de uma empresa estabelecida, e não esteja constituído em uma jurisdição considerada paraíso fiscal para fins de impostos na Espanha.
Entretanto, se os empréstimos médios totais (diretos e indiretos) feitos à empresa na Espanha por empresa relacionada não residente durante o ano fiscal forem maiores que 3 vezes o valor do patrimônio líquido do tomador (excluindo os lucros do período), o montante de juros atribuído ao excedente será a princípio caracterizado como dividendo para fins fiscais (ou seja, índice dívida-patrimônio de 3:1). Desde 01 de janeiro de 2004 a regra de capitalização é excluída quando a entidade relacionada não residente é residente em outro Estado membro da União Européia, a menos que localizada em um país qualificado como paraíso fiscal.
Empresas espanholas estarão sujeitas a impostos sobre certos tipos de rendimentos passivos de certas entidades não residentes em que possuam (direta ou indiretamente) 50% ou mais de capital, patrimônio, resultados ou direito a voto (Legislação CFC). Essas empresas não residentes devem estar localizadas em países em que o imposto de renda pago por estas entidades é menor que 75% daquele que teria sido pago segundo as regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Espanha (ou seja, o rendimento passivo incorpora um imposto de renda pessoa jurídica internacional que é menor que 26.25%). Recentemente, a legislação CFC foi alterada de tal forma que essas regras não se aplicam mais quando a entidade relacionada não residente da qual se recebe os rendimentos passivos é residente de outro Estado Membro da União Européia.
Os rendimentos passivos a que se aplica o acima referido são rendimentos de propriedade de imóvel ou direitos sobre eles não utilizados para fins de atividades comerciais; ativos financeiros; empréstimos entre as entidades relacionadas e os ganhos de capital que surgirem da disposição de tais ativos.
Segundo este regime, quando o valor (positivo) do rendimento passivo atribuível à empresa controladora residente espanhola for pelo menos 15% do lucro total, ou 4% do lucro líquido total da entidade estrangeira, a residente espanhola deverá incluir em sua base tributável este montante (positivo) proporcional à participação total (direta ou indireta) sobre os resultados ou na ausência de resultados, sobre capital, patrimônio ou direito a voto na entidade estrangeira.
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