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Regimes Tributários Privilegiados – Os Efeitos da “Lista Negra” para o caso da Holanda no Brasil

por Ramon Rasoto Fortes

(ramon@drassetplanning.com.br)

Muito se fala sobre a lista negra para países com baixas tributações em seu território. Os famosos países com regimes fiscais privilegiados, também conhecidos como “Paraísos Fiscais” (PF), são alvos de muitas barreiras, sejam fiscais ou comerciais, que acabam por limitar o acesso de pessoas e empresas às zonas de baixas tributações. Basicamente, a adoção de listas negras tem como principal objetivo a tentativa de combater crimes, como a evasão de divisas. Neste mesmo sentido também há a preocupação de autoridades com a proliferação de negócios clandestinos, corrupção e terrorismo.

Para o governo brasileiro, são considerados paraísos fiscais os países que operam sob a seguinte ótica: não aplicam ou não possuem impostos sobre a renda superiores a 20%; garantem vantagens para individuais e entidades não residentes – ao não exigir provas sobre a realização de atividades econômicas substantivas ou por não realizarem atividades econômicas em seu território; não aplicam ou não possuem taxas maiores que 20% sobre ganhos de capital; e aqueles que não permitem o acesso a informações relacionadas à estrutura corporativa ou transações financeiras.

As empresas “offshore” (muitas vezes confundidas como negócios ilícitos) também perfazem as necessidades de envio de remessas ao exterior, planejamento tributário, proteção de bens, etc. nos PF; mas, no entanto, também podem ser estabelecidas em países com regimes tributários “normais”.

O que torna pouco objetivo o ponto de vista do governo brasileiro para apontar certas jurisdições como PF, é o fato de que faltam ainda definições claras sobre o que seriam as atividades econômicas substantivas, bem como o que pode ser considerado como holding.

Para evitar a elisão e a evasão fiscal, muitos tratados internacionais são celebrados bilateralmente ou até multilateralmente, como é o caso da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O Brasil tem um número menor de tratados internacionais para evitar a dupla tributação dos investimentos estrangeiros diretos do que os principais países emergentes. Enquanto a Rússia mantém 60 tratados, a Índia 71, e a China 81; o Brasil mantém apenas 24. A falta de tratados tira a competitividade do país na hora de disputar investimentos diretos ou acaba tornando-os mais caros. Além do baixo número de tratados, o modelo de acordo predominante seguido pelo Brasil é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) da década de 70, período em que a maioria dos tratados foi negociada. A maior parte dos tratados da China foi assinada duas décadas depois, seguindo o modelo da OCDE entre 1990 e 2005. Os da Índia e Rússia também são predominantemente da década de 90. Como o Brasil seguiu um modelo mais antigo e não renovou o texto dos tratados, acabou ficando com acordos mais desvantajosos, que não prevêem cooperação de dados entre os países e nem mecanismos de proteção contra as operações triangulares que representam evasão de tributos.

O Brasil inseriu os Países Baixos na “listra de negra” de países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1.037, de 4 de Junho de 2010. A alegação foi a de que nos Países Baixos havia um regime favorável à constituição de empresas do tipo holding company que não exerçam atividades econômicas substantivas. No entanto, no dia 24 daquele mesmo mês, um Ato Declaratório Executivo da Receita Federal do Brasil de número 10, concedeu o efeito suspensivo e imediato da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado. Se permanecesse na lista de PF, as relações comerciais entre os dois países poderiam sofrer maiores controles fiscais, assim como o Acordo para evitar dupla tributação e evasão fiscal firmado em 1991 poderia estar comprometido, já que não havendo reciprocidade no tratamento dado pelo fisco brasileiro (e as conseqüências que poderiam se perfazer às empresas que mantêm estruturas corporativas nos Países Baixos); não haveria motivos suficientes para a evolução da cooperação entre os dois países.

No caso do tratado entre Brasil e os Países Baixos, a legislação brasileira não exige a tributação de lucro no exterior, com exceção daqueles países com quem o Brasil não tem tratado. Os países com o quais o Brasil mantém tratado acabam por ser os mais procurados, mas também acabam sendo usados como ponte para triangulações com outros países atrativos. Deste modo uma empresa brasileira incorpora uma holding na Holanda e interligado a esta holding coloca outras empresas espalhadas pela Europa, paraísos fiscais e até mesmo EUA. Como a Holanda isenta o pagamento de lucro no exterior auferido pelas subsidiárias, a holding holandesa não paga nada. Esse imposto também não chegará ao Brasil por causa do tratado. Essas triangulações são mais vantajosas quanto mais tratados o país escolhido como porta de entrada tiver.

O acordo existente entre os dois países para evitar a dupla tributação e evasão fiscal aplica-se a pessoas e sociedades, e abrange todas as formas de atividades econômicas, inclusive ganhos de capital, recebimento de royalties, distribuição de lucros, etc. Assim, os Estados partes concordam em limitar o recolhimento de impostos de determinadas atividades em seu território ou não. Um exemplo disso é a presença de uma empresa subsidiária holandesa no Brasil, que não terá seus lucros tributados no Brasil e sim quando forem repatriados para os Países Baixos em forma de dividendos.

Basicamente, para remessas a beneficiários localizados em jurisdições de baixa tributação (ou PF´s) é aplicado 25% retido na fonte, 10% a mais que a praticada nos demais países, de 15%.

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